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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10399, de 7 de março de 1967

Nº 10399/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Curso Complementar Industrial Autônomo, com a denominação de “Presidente Kennedy”, o Curso Complementar Industrial anexo às E. R. da Vila Santa Cruz, da cidade de Poços de Caldas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27, 53 e 183 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Fica transformado em Curso Complementar Industrial Autônomo, com a denominação de “Presidente Kennedy”, o Curso Complementar Industrial anexo às E.R. da Vila Santos Cruz, da cidade de Poços de Caldas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco (respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação).

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