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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10395, de 7 de março de 1967

Nº 10395/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Grupo Escolar com a denominação de Professor Pedro Paulo Penido, no Bairro Floramar do quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Professor Pedro Paulo Penido, no Bairro Floramar, do quadro B da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1967.

Israel Pinheiro da Silva

Cyro Franco (Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação).

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