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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10351, de 2 de março de 1967

Nº 10351/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública o crédito especial de NCr$ 7.685,62.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei n. 4.362, de 5 de janeiro de 1967, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública o crédito especial de NCr$ 7.685,62 (sete mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros novos e sessenta e dois centavos) para ocorrer ao pagamento das despesas relacionadas no art. 1º da Lei n. 4.362, de 5 de janeiro de 1967.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 1967.

Israel Pinheiro da Silva

Joaquim Ferreira Gonçalves

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