Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10348, de 28 de fevereiro de 1967
Nº 10348/1967
Modifica a redação do artigo 1º do Decreto n. 10.167, de 1º (primeiro) de dezembro de 1966, o qual declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, imóveis situados na Vila Esplanada, nesta Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 1967.
Israel Pinheiro da Silva
José Pereira de Faria
Cyro Franco