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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10342, de 28 de fevereiro de 1967

Nº 10342/1967

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção de linha de transmissão de energia elétrica do sistema CEMIG, unindo a cidade de Mariana à Vila de Monsenhor Horta, neste Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21.6.1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 828, de 14.12.51, decreta:

Art. 1.
– Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa com a largura de 20m (vinte metros) e numa extensão total de 3.619,20m (três mil, seiscentos e dezenove metros e vinte centímetros), unindo a cidade de Mariana à Vila de Monsenhor Horta, neste Estado, com o seguinte caminhamento: – Partindo o marco n. 77, da linha de distribuição Mariana – Monsenhor Horta – Furquim, onde está instalada a estrutura n. 38, defletindo de 47°24' (quarenta e sete graus e vinte quatro minutos) à esquerda, toma a direção de 52°30' (cinquenta e dois graus e trinta minutos) NE, atingindo o marco V-2, distanciado de 1.200m (um mil e duzentos metros) do marco V-1; do marco V-2, defletindo de 17°32' (dezessete graus e trinta e dois minutos) à esquerda, toma a direção de 18°11' (dezoito graus e onze minutos) NO, atingindo o marco V-3, distanciado de 977,30m (novecentos e setenta e sete metros e trinta centímetros) do marco V-2; do marco V-3, defletindo de 11°48' (onze graus e quarenta e oito minutos) à direita, toma a direção de 29°59' (vinte e nove graus e cinquenta e nove minutos) NO, atingindo a estaca n. 23, distanciada de 691,10m (seiscentos e noventa e um metros e dez centímetros) do marco V-3, encerrando-se ai o caminhamento da linha de distribuição Mariana – Monsenhor Horta, totalizando 3.619,20m (três mil, seiscentos e dezenove metros e vinte centímetros) de extensão, atravessando o município de Mariana e propriedade de João Ramos Filho ou de quem de direito.
Art. 2.
– A faixa de terreno descrita no artigo anterior é destinada a construção da linha de distribuição de energia elétrica ligando a cidade de Mariana à vila Monsenhor Horta, município de Mariana, neste Estado.
Art. 3.
– A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S. A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio da área de terrenos descrita no art. 1º e respectivas benfeitorias, bem como a constituir servidão de passagem de linhas dentro da referida área.
Art. 4.
– É declarada a urgência de desapropriação.
Art. 5.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 1967.

Israel Pinheiro da Silva

José Pereira de Faria

Cyro Franco

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