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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10330, de 21 de fevereiro de 1967

Nº 10330/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Desvincula do Instituto Pestalozzi o G.E.D. Argentina Viana Castelo Branco.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1.
– Fica desvinculado do Instituto Pestalozzi o Grupo Escolar D. Argentina Viana Castelo Branco do quadro A, da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

Enio Pinto Corrêa

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