Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10330, de 21 de fevereiro de 1967
Nº 10330/1967
Desvincula do Instituto Pestalozzi o G.E.D. Argentina Viana Castelo Branco.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1.
– Fica desvinculado do Instituto Pestalozzi o Grupo Escolar D. Argentina Viana Castelo Branco do quadro A, da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson
Enio Pinto Corrêa