Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10327, de 21 de fevereiro de 1967
Nº 10327/1967
Cria Grupo Escolar na cidade de Porteirinha.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 33 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1.
- Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Porteirinha.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson