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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10322

Nº 10322/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Fazenda o cargo de Auxiliar de Escritório, nível V, do qual é ocupante em caráter efetivo, José Raimundo Filho, atualmente lotado na Secretaria da Educação.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jofre Gonçalves de Souza

Gerson Brito Mello Boson

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