Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10319, de 16 de fevereiro de 1967
Nº 10319/1967
Cria, na Secretaria de Estado da Educação, o Instituto Estadual de Planificação da Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual e considerando:
– a necessidade de entrosamento da Secretaria de Estado da Educação com os órgãos que atuam na área educacional em Minas Gerais;
– o planejamento educacional como uma das partes do planejamento global da sociedade e que êle deve atingir a sociedade como um todo;
– a necessidade de aplicação de métodos científicos na investigação da realidade educacional, cultural, social e econômica do Estado de Minas Gerais;
– a necessidade de um planejamento educacional articulado no campo das atividades do ensino primário, médio e superior:
– que à Secretaria de Estado da Educação cabe assumir as atribuições a que lhe confere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
Decreta:
um administrador escolar, um estatístico, um sociólogo, um técnico de educação, um psicólogo, um bacharel em direito, todos ligados diretamente à Educação.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson