Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10304, de 14 de fevereiro de 1967
Nº 10304/1967
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda o cargo de Auxiliar de Escritório, nível V, lotado na Secretaria de Estado da Educação, do qual é ocupante em caráter efetivo Iêda Silveira da Silva, Masp 33.390.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza
Gerson Brito Mello Boson