Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10299, de 14 de fevereiro de 1967
Nº 10299/1967
Dá denominação de “Mendes Pimentel”, ao Grupo Escolar da Vila Santa Maria, quadro “B” da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1.
– Fica denominado de “Mendes Pimentel”, o Grupo Escolar da Vila Santa Maria, quadro “B”, da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson