Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10294, de 14 de fevereiro de 1967

Nº 10294/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Grupo Escolar com a denominação de “Pe. José Epifânio Gonçalves”, na cidade de Barra Longa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar “Pe. José Epifânio Gonçalves”, na cidade de Barra Longa.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.