Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10294, de 14 de fevereiro de 1967
Nº 10294/1967
Cria Grupo Escolar com a denominação de “Pe. José Epifânio Gonçalves”, na cidade de Barra Longa.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar “Pe. José Epifânio Gonçalves”, na cidade de Barra Longa.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson