Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10291, de 14 de fevereiro de 1967
Nº 10291/1967
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da cidade de Gurinhatã.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1.
- Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da cidade de Gurinhatã.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson