Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10290, de 14 de fevereiro de 1967
Nº 10290/1967
Transforma em Jardim de Infância a Escola Infantil Combinada “Olivia Quintão”, da cidade de Tombos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 20, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1967, decreta:
Art. 1.
– Fica transformada em Jardim de Infância a Escola Infantil Combinada “Olivia Quintão”, da cidade de Tombos.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson