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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10284

Nº 10284/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 28 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam lotados na Secretaria da Procuradoria Geral do Estado os cargos de Escriturário-Datilógrafo I, nível VII, e Auxiliar de Escritório, nível V, lotados na Secretaria do Interior e Justiça, dos quais são ocupantes efetivos, respectivamente, Neuza Xavier do Nascimento e Silma Moreira Silva.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

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