Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10281

Nº 10281/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 28 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam lotados na Secretaria de Estado da Saúde os cargos de Escriturário-Datilógrafo I, nível VII, e Escriturário I, nível VI, atualmente lotados na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, dos quais são ocupantes efetivos, respectivamente, Elizabeth Carvalho dos Santos e Maria Vicentina de Oliveira.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Enio Pinto Corrêa

Cyro Franco

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.