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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10266, de 9 de fevereiro de 1967

Nº 10266/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Orestes Diniz à Unidade Sanitária nº 5 sediada em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando a destacada atuação do saudoso Dr. Orestes Diniz no terreno da saúde pública, tanto no âmbito estadual como no federal;

considerando que o ilustre leprólogo e sanitarista elevou o nome de Minas Gerais em importantes postos administrativos e em congressos internacionais;

considerando que é dever do Estado perpetuar, para exemplo às gerações, a memória de tão notável cientista e homem público,

Decreta:

Art. 1.
– Fica denominada Unidade Sanitária Orestes Diniz a Unidade Sanitária tipo “C”, nº 5, sediada em Belo Horizonte.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Enio Pinto Corrêa

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