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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10264, de 2 de fevereiro de 1967

Nº 10264/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$80.000.000.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 4.245. de 6 de setembro de 1966, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento do auxílio financeiro concedido à Associação de Professores Primários de Minas Gerais, para aquisição de sede própria, localizada nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jôfre Gonçalves de Souza

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