Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10264, de 2 de fevereiro de 1967
Nº 10264/1967
Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$80.000.000.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 4.245. de 6 de setembro de 1966, decreta:
Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento do auxílio financeiro concedido à Associação de Professores Primários de Minas Gerais, para aquisição de sede própria, localizada nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jôfre Gonçalves de Souza