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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10263, de 2 de fevereiro de 1967

Nº 10263/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Jardim de Infância a Escola Infantil Combinada junto à Creche “Berenice Magalhães Pinto”, à Rua São Roque, s/n - Bairro do Horto, Quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 20, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1.
- Fica transformada em Jardim de Infância a Escola Combinada junto à Creche “Berenice Magalhães Pinto”, à Rua São Roque, s/n - Bairro do Horto, quadro B da Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

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