Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10256, de 26 de janeiro de 1967

Nº 10256/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde, para ter exercício na D.O.T. o cargo de Atendente nível III, lotado na Secretaria de Segurança Pública, do qual é ocupante efetivo o sr. Edvaldo de Aguiar Froes.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Enio Pinto Corrêa

Joaquim Ferreira Gonçalves

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.