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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10253, de 25 de janeiro de 1967

Nº 10253/1967

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Dispõe sôbre a Coordenação do Crédito Geral.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica vinculado ao Conselho Estadual do Desenvolvimento, nos têrmos do art. 6º da Lei 4.133, de 20 de abril de 1966, o órgão criado pelo Decreto de nº 7.497, de 5 de março de 1964, com a denominação de Coordenação do Crédio Geral.
Art. 2.
– Em consequência do disposto no art. 1º, o art. 4º do Decreto de nº 7.497, de 5 de março de 1964, passa a ter a seguinte redação:

“O Coordenador será um dos membros do Conselho Estadual do Desenvolvimento, designado pelo seu Presidente.

Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Pereira de Faria

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