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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10245

Nº 10245/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Agricultura o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, atualmente lotado na Secretaria das Comunicações e Obras Públicas, do qual é ocupante Antônio Augusto Franco Ribeiro.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José de Lima Barcelos

Evaristo Soares de Paula

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