Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10244
Nº 10244/1967
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 28 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Contínuo-Servente I, nível II, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Ivone Maria Gualberto.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Enio Pinto Correa
Cyro Franco