Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10244

Nº 10244/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 28 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Contínuo-Servente I, nível II, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Ivone Maria Gualberto.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Enio Pinto Correa

Cyro Franco

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.