Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10240, de 17 de janeiro de 1967

Nº 10240/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da Vila Formosa, à rua Manhumirim n. 477, quadro B, da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1.
- Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da Vila Formosa, à rua Manhumirim n. 477, quadro B, da Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.