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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10233, de 17 de janeiro de 1967

Nº 10233/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o 4º Grupo Escolar na cidade de Lagoa da Prata.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 33 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1.
– Fica criado o 4º Grupo Escolar na cidade de Lagoa da Prata.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

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