Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10233, de 17 de janeiro de 1967
Nº 10233/1967
Cria o 4º Grupo Escolar na cidade de Lagoa da Prata.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 33 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1.
– Fica criado o 4º Grupo Escolar na cidade de Lagoa da Prata.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson