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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10230, de 17 de janeiro de 1967

Nº 10230/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a Polícia Militar de Minas Gerais a assinar contrato com o Banco do Brasil S.A.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
– Fica a Polícia Militar de Minas Gerais, através de seu Serviço de Subsistência, autorizada a assinar contrato de elevação de limite de conta garantida com o Banco do Brasil, Sociedade Anônima.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

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