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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10224

Nº 10224/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam lotados:
INa Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Escriturário Datilógrafo I, nível VII, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante Edson Andrade Pimenta;
IINa Secretaria de Estado da Fazenda o cargo de Auxiliar de Escritório, nível V, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante Zilma Rodrigues de Avila.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

Enio Pinto Corrêa

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