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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10219, de 5 de janeiro de 1967

Nº 10219/1967

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Aprova o Orçamento do Instituto Estadual de Florestas para o exercício de 1967.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

Decreta:

Art. 1.
– Fica aprovado o Orçamento do Instituto-Estadual de Florestas para o exercício de 1967.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1967.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Evaristo Soares de Paulo

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