Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10219, de 5 de janeiro de 1967
Nº 10219/1967
Aprova o Orçamento do Instituto Estadual de Florestas para o exercício de 1967.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Decreta:
Art. 1.
– Fica aprovado o Orçamento do Instituto-Estadual de Florestas para o exercício de 1967.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1967.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Evaristo Soares de Paulo