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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10199

Nº 10199/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Mantém lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica mantida na Secretaria de Estado do Interior e Justiça a lotação do cargo de Escriturário-Datilógrafo I, nivel VII, de que é ocupante efetivo Marcelo da Silva Regis.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto n. 10.172, de 5 de dezembro de 1966.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

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