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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10196, de 23 de dezembro de 1966

Nº 10196/1966

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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951.

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Escriturário Datilógrafo I, nivel VII, Masp. n. 67.758, constante da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria da Segurança Publica, do qual é ocupante em caráter efetivo Antônio Galvão de Paiva.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jofre Gonçalves de Souza

Joaquim Ferreira Gonçalves

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