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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10194, de 22 de dezembro de 1966

Nº 10194/1966

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Autoriza a emissão de Letras do Tesouro, na forma que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item III, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1.
– Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, na conformidade do que dispõe o artigo 6º da Lei n. 4.282, de 1º de dezembro de 1966, a emitir Letras do Tesouro do Estado de Minas Gerais, aceitas pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e avalizadas pelos Bancos de Crédito Real de Minas Gerais S.A., Hipotecário e Agricola do Estado de Minas Gerais S.A. e Mineiro da Produção S.A., para efetuar operações de crédito destinadas á liquidação de compromissos decorrentes da execução orçamentária.
Art. 2.
– A emissão autorizada, do valor total de Cr$ 7.000.000.000 (sete bilhões de cruzeiros), será constituida de titulos dos valores de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) e Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), com lançamento e resgate, respectivamente, em janeiro e 26 de setembro de 1967.
Art. 3.
– Será concedido, sôbre o valor nominal de cada titulo, o prêmio de reembolso de 20% (vinte por cento).
Art. 4.
– O resgate das Letras do Tesouro, nas datas estabelecidas, será efetuado, contra a apresentação dos titulos, pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e pelos Bancos de Crédito Real de Minas Gerais S.A., Hipotecário e Agricola de Minas Gerais S.A. e Mineiro da Produção S.A.
Art. 5.
– Em qualquer tempo, após o vencimento, as Letras do Tesouro serão recebidas pelo seu valor nominal, acrescido do prêmio de reembôlso, pelas Exatorias do Estado e outras repartições arrecadadoras, em pagamento de tributos.
Art. 6.
– As Letras do Tesouro levarão as assinaturas do Secretário da Fazenda e do Diretor do Tesouro.
Art. 7.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua plblicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jofre Gonçalves de Souza

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