Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10193, de 20 de dezembro de 1966
Nº 10193/1966
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Continuo Servente I, nível II, Masp 46.140, constante da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado no Departamento Geográfico do Estado de Minas Gerais, do qual é ocupante em caráter efetivo José Maria Barbosa.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de Dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Pereira de Faria
Jofre Gonçalves de Souza