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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10192, de 20 de dezembro de 1966

Nº 10192/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma em Grupo Escolar com a denominação de Professor Leopoldo de Miranda, as Escolas Combinadas da Vila Ineco, quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de Professor Leopoldo de Miranda, as Escolas Combinadas da Vila Ineco, quadro B da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

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