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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10183, de 9 de dezembro de 1966

Nº 10183/1966

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Aprova o Orçamento do Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1967.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais do Direito Financeiro para a elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços,

Decreta:

Art. 1.
– É aprovada a Resolução nº 54 de 10 de novembro de 1966, do Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, que orça a receita e fixa a despesa do citado Instituto para o exercício de 1967.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Pereira de Faria

RESOLUÇÃO Nº 54/66

Orça a Receita e fixa a Despesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1967.

O Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1.
– O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1967 estima a receita em Cr$ 29.862.297.086 (vinte e nove bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, duzentos e noventa e sete mil e oitenta e seis cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 29.862.233.200 (vinte e nove bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, duzentos e trinta e três mil e duzentos cruzeiros).
Art. 2.
– A receita será realizada com o produto do que for arrecadado das seguintes fontes e sob os títulos e subtítulos:

Receitas Correntes

Cr$

Receita Tributária15.916.560.000
Receita Patrimonial1.068.800.000
Receita Industrial1.733.600.000
Transferências Correntes7.672.600.000
Receitas Diversas61.600.000
Total das receitas correntes26.453.160.000

Receitas de Capital

Cr$

Amortização de empréstimos concedidos1.812.000.000
Transferências de Capital1.597.137.086
Total das receitas de Capital3.409.137.086
Receita Geral do Instituto29.862.297.086
Art. 3.
– As despesas discriminadas em anexo, relativas ás Despesas de Custeio, Transferências Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras, distribuir-se-á pela seguinte estrutura programática:

Cr$

IAdministração Geral4.263.888.000
IIAssistência Odontológica2.017.270.000
IIIAssistência Médica11.089.744.000
IVEmpréstimos Financeiros7.308.455.000
VAssistência Social516.623.200
VIPrevidência e Seguros de Vida4.666.253.000
Despesa Geral do Instituto29.862.253.200
Art. 4.
– Fazem parte integrante da presente Resolução os anexos que a acompanham, especificando a receita e discriminando a despesa.
Art. 5.
– Ficam aprovadas as Normas Orçamentárias anexas, que objetivam disciplinar, racionalizar e dar as diretrizes gerais para elaboração e execução orçamentária.
Art. 6.
– Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 10 de novembro de 1966.

(a.) Eduardo Levindo Coelho – Presidente

(a.) João Procópio de Carvalho – Diretor

(a.) Francisco Badaró Junior – Diretor

(a.) José Soares de Figueiredo – Diretor

(a.) Francisco de Souza Lima – Diretor

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