Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10183, de 9 de dezembro de 1966
Nº 10183/1966
Aprova o Orçamento do Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1967.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais do Direito Financeiro para a elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Pereira de Faria
RESOLUÇÃO Nº 54/66
Orça a Receita e fixa a Despesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1967.
O Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
Resolve:
Receitas Correntes
Cr$
| Receita Tributária | 15.916.560.000 |
| Receita Patrimonial | 1.068.800.000 |
| Receita Industrial | 1.733.600.000 |
| Transferências Correntes | 7.672.600.000 |
| Receitas Diversas | 61.600.000 |
| Total das receitas correntes | 26.453.160.000 |
Receitas de Capital
Cr$
| Amortização de empréstimos concedidos | 1.812.000.000 |
| Transferências de Capital | 1.597.137.086 |
| Total das receitas de Capital | 3.409.137.086 |
| Receita Geral do Instituto | 29.862.297.086 |
Cr$
| I | Administração Geral | 4.263.888.000 |
| II | Assistência Odontológica | 2.017.270.000 |
| III | Assistência Médica | 11.089.744.000 |
| IV | Empréstimos Financeiros | 7.308.455.000 |
| V | Assistência Social | 516.623.200 |
| VI | Previdência e Seguros de Vida | 4.666.253.000 |
| Despesa Geral do Instituto | 29.862.253.200 |
Belo Horizonte, 10 de novembro de 1966.
(a.) Eduardo Levindo Coelho – Presidente
(a.) João Procópio de Carvalho – Diretor
(a.) Francisco Badaró Junior – Diretor
(a.) José Soares de Figueiredo – Diretor
(a.) Francisco de Souza Lima – Diretor