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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10172, de 5 de dezembro de 1966

Nº 10172/1966

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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Segurança Pública, o cargo de Escriturário-Datilógrafo I, nível VII, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Marcelo da Silva Regis.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Joaquim Ferreira Gonçalves

Cyro Franco

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