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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10171, de 2 de dezembro de 1966

Nº 10171/1966

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Nomeia o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 7º e seu § 7º, da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que institui o Código Nacional de Trânsito,

Decreta:

Art. 1.
– O Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, fica constituído pelos seguintes membros, nomeados, respectivamente:
a)Presidente – Dr. Joaquim Ferreira Gonçalves – Procurador Geral do Estado.
b)Representante do órgão rodoviário estadual – Eng. João Batista da Silva Pedrosa.
c)Representante dos Municípios – Dr. Geraldo Pinheiro Chagas.
d)Representante do Departamento Estadual de Trânsito – Dr. Helvécio Antônio Horta Arantes.
e)Representante das entidades de transportes terrestres – Sr. Oswaldo Schmitz.
f)Representante dos motoristas profissionais – Sr. Norberto Brito Filho.
g)Representante das entidades de automobilismo – Dr. Jonas Barcelos Corrêa.
h)Representante dos motoristas amadores – Dr. Renato Viana Martins.
i)Representante do Exército – Cel. Hélio Fonseca Viana.
Art. 2.
– O mandato dos membros do Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais será de dois anos, admitida a recondução.
Art. 3.
– Dentro do prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, deverá ser submetida à aprovação do Govêrno do Estado a Regulamentação do Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais, para os indispensáveis fins de sua aplicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Joaquim Ferreira Gonçalves

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