Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10165, de 30 de novembro de 1966

Nº 10165/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 28 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Operador de Raios X, nível VIII, Masp 39.493 e seu respectivo ocupante Lauro de Moura, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Enio Pinto Corrêa

Joaquim Ferreira Gonçalves

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.