Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10159, de 29 de novembro de 1966
Nº 10159/1966
Nesta página
CAPÍTULO I – Das finalidades e competência CAPÍTULO II – Da Estrutura CAPÍTULO III – Da Presidência CAPÍTULO IV – Da Vice-Presidência CAPÍTULO V – Do Plenário CAPÍTULO VI – Da Assistência Jurídica CAPÍTULO VII – Do Departamento Administrativo CAPÍTULO VIII – Do Departamento de Radiocomunicação Oficial CAPÍTULO IX – Do Departamento de Telecomunicações CAPÍTULO X – Dos Chefes de Departamentos CAPÍTULO XI – Disposições GeraisContém o Regulamento do Conselho Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – COETEL – M.G.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto na artigo 20 da Lei n.º 4.277, de 4 de novembro de 1966, decreta:
CAPÍTULO I
Das finalidades e competência
XVIII - opina sobre convênios a serem firmados com a União e com os Municípios tendo por objeto matéria relativa a telecomunicações;
XXIII - encaminhar às autoridades competentes, devidamente informados, os recursos regularmente interpostos de seus atos;
CAPÍTULO II
Da Estrutura
CAPÍTULO III
Da Presidência
CAPÍTULO IV
Da Vice-Presidência
CAPÍTULO V
Do Plenário
CAPÍTULO VI
Da Assistência Jurídica
CAPÍTULO VII
Do Departamento Administrativo
CAPÍTULO VIII
Do Departamento de Radiocomunicação Oficial
CAPÍTULO IX
Do Departamento de Telecomunicações
CAPÍTULO X
Dos Chefes de Departamentos
CAPÍTULO XI
Disposições Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Pereira de Faria
Cyro Franco
Joaquim Ferreira Gonçalves
Jofre Gonçalves de Souza
Evaristo Soares de Paula
Gerson de Brito Mello Boson
José de Lima Barcelos
Ênio Pinto Corrêa
Raimundo Nonato de Castro
Omar de Castro Ribeiro