Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10155, de 29 de novembro de 1966
Nº 10155/1966
Dispõe sobre a reformulação do Conselho Estadual da Política de Vencimentos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 32 do Ato Institucional n. 2, de 27 de outubro de 1965, e considerando que a despesa com o pessoal na Administração Pública Estadual deve subordinar-se a critérios uniformes, capazes de definir uma política de vencimento justa;
Considerando que os órgãos da administração descentralizada, guardadas as suas peculiaridades, devem integrar-se nessa orientação normativa,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Pereira de Faria
Raimundo Nonato de Castro
Jôfre Gonçalves de Souza