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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10152, de 29 de novembro de 1966

Nº 10152/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o Departamento de Habitação Popular.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
- Fica vinculado ao Conselho Estadual do Desenvolvimento, nos termos do art. 6º da Lei n. 4.133, de 20 de abril de 1966, o Departamento de Habitação Popular, da Secretaria do Trabalho e Ação Social.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Omar de Castro Ribeiro

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