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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10134

Nº 10134/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sôbre lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica mantida na Secretaria de Estado do Interior e Justiça a lotação dos cargos de Auxiliar de Serviços e de Escriturário-I, de que são ocupantes, respectivamente, Oredis Pereira dos Santos e Antônio Sant’Anna de Souza.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, as do artigo 1º do Decreto nº 10.033, de 13 de setembro de 1966, e do artigo 1º do Decreto nº 10.115 de 8 de novembro de 1966, no que se refere à lotação dos cargos mencionados no artigo anterior.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

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