Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10129
Nº 10129/1966
Declara de utilidade pública a Associação Mineira de Proteção à Criança, com sede em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, e
Considerando que a Associação Mineira de Proteção à Criança apresentou toda a documentação exigida pela referida Lei nº 3.373;
Considerando que a entidade vem prestando grandes benefícios à coletividade, através de assistência efetiva e permanente à criança, assegurando-lhe o pleno desenvolvimento físico, moral e social e uma sólida preparação para a vida,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de novembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
José Pereira de Faria