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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10125, de 23 de novembro de 1966

Nº 10125/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Jardim de Infância as classes Pré-Primárias que funcionam anexas ao G.E. Pandiá Calógeras do quadro A da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 20, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1.
- Ficam transformadas em em Jardim de Infância as classes Pré-Primárias que funcionam anexas ao G.E. Pandiá Calógeras do quadro A da Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

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