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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10123, de 23 de novembro de 1966

Nº 10123/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Ficam lotados:

Na Secretaria de Estado da Saúde, o cargo de Atendente I, ocupado por Ivo Vieira Dornelas, que era lotado na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico; o de Escriturário Datílografo I, nível VII, anteriormente lotado na Secretaria de Estado de Administração, do qual é ocupante Ivonilde Rodrigues Milagres; e o de Contínuo Servente II, nível V, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Agricultura, e do qual é ocupante Paulo Xavier de Almeida.

No Departamento Jurídico, o cargo de Oficial de Administração I, ocupado por José Francisco Rezek, lotado na Secretaria de Estado de Administração;

Na Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas, o cargo de Agrimensor I, ocupado por Alaércio Martins, lotado na Secretaria de Estado de Administração;

Na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Oficial de Administração I, ocupado por Leila Vânia Lucas Gomes; lotado na Secretaria de Estado de Administração; o de Oficial de Administração II, ocupado por Aloísio Lopes da Costa lotado na Secretaria de Estado de Administração;

Na Secretaria de Estado de Administração, o cargo de Auxiliar de Estatística I, ocupado por Marlúcia de Souza Campos, lotado no Departamento Estadual de Estatística; os de Auxiliar de Serviços, nível I, anteriormente lotados na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, dos quais são ocupantes Laura Leite de Faria e Raimundo Nonato da Silva; o de Escriturário I, nível VI, lotado na Secretaria de Estado da Agricultura, do qual é ocupante Maria Augusta Henriques de Carvalho, Masp 45.411;

Na Secretaria de Estado da Segurança Pública, o cargo de Assistente Social II, nível XVII, anteriormente lotado na Secretaria de Estado de Administração, do qual é ocupante Helena Brandão.

Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Enio Pinto Corrêa

José Pereira de Faria

Raimundo Nonato de Castro

Evaristo Soares de Paula

Ciro Franco

José de Lima Barcelos

Jofre Gonçalves de Souza

Joaquim Ferreira Gonçalves

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