Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10120, de 17 de novembro de 1966

Nº 10120/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858 de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Administração, o cargo de Auxiliar de Escritório nível V, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, do qual é ocupante em caráter efetivo José Dutra de Freitas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raimundo Nonato de Castro

Ênio Pinto Corrêa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.