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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10115, de 8 de novembro de 1966

Nº 10115/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Ficam lotados:

na Secretaria de Estado de Administração, os cargos de:

Escriturário I, de que é ocupante Antônio Sant’Anna de Souza, lotado na Secretaria do Interior e Justiça;

Escriturário I, de que é ocupante Dalva Pádua, lotado na Secretaria do Trabalho e Ação Social;

Contínuo-Servente II, ocupado por Irineu Alves Rocha, lotado na Secretaria da Agricultura;

Escriturário – Datilógrafo I, ocupado por Wagner Ricci Gomes, lotado na Secretaria da Agricultura;

Contínuo Servente I, ocupado por Eliezer Dantas de Sousa, lotado na Secretaria da Agricultura;

na Secretaria da Fazenda, os cargos de:

Auxiliar de Escritório, de que é ocupante Maria Amélia Pereira de Abreu, lotado na Secretaria de Administração;

Auxiliar de Serviços, ocupado por Francisco de Paula Soares Carvalho, lotado na Secretaria do Trabalho e Ação Social;

na Secretaria da Segurança Pública, os cargos de:

Oficial de Administração II, ocupado por Maurício Martins Wanderley, lotado na Secretaria de Administração;

Oficial de Administração I, ocupado por Benedito Alves dos Santos, lotado na Secretaria de Administração;

Auxiliar de Enfermagem I, ocupado por Maria Assunção Araújo, lotado na Secretaria da Saúde;

no Departamento Jurídico do Estado, os cargos de:

Escriturário – Datilógrafo I, de que é ocupante Caio Nelson Vono de Azevedo, lotado na Secretaria de Administração;

Oficial de Administração I, de que é ocupante Maria Aurora da Rocha Silva, lotado na Secretaria de Administração;

na Secretaria da Saúde, os cargos de:

Escriturário – Datilógrafo I, de que é ocupante Justino Nonato Soares, lotado na Secretaria de Administração;

Escriturário – Datilógrafo I, de que é ocupante Neuza Maria Carneiro, lotado na Secretaria de Administração.

Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

Raimundo Nonato de Castro

Omar d Castro Ribeiro

Evaristo Soares de Paula

Jofre Gonçalves de Souza

Joaquim Ferreira Gonçalves

Ênio Pinto Corrêa

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