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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10113, de 8 de novembro de 1966

Nº 10113/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere a denominação de “Adalberto Ferraz” para o Grupo Escolar da Vila Militar dos Sargentos, quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Fica transferido para o G. E. da Vila Militar dos Sargentos, quadro B da Capital, a denominação de “Adalberto Ferraz”, de que trata o Decreto nº 9.671, de 3/9/930.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito de Mello Boson

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