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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10110, de 8 de novembro de 1966

Nº 10110/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas no Bairro Dom Cabral, Quadro “B” da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas no Bairro Dom Cabral, Quadro “B” da Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

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