Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10106, de 7 de novembro de 1966

Nº 10106/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 28 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública o cargo de Médico I, Nível XVII, masp nº 58.938 e seu respectivo ocupante Sérgio Nogueira Drumond, lotado na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Joaquim Ferreira Gonçalves

Ênio Pinto Corrêa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.