Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10106, de 7 de novembro de 1966
Nº 10106/1966
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 28 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública o cargo de Médico I, Nível XVII, masp nº 58.938 e seu respectivo ocupante Sérgio Nogueira Drumond, lotado na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Joaquim Ferreira Gonçalves
Ênio Pinto Corrêa