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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10103, de 4 de novembro de 1966

Nº 10103/1966

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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, constante da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria da Agricultura, do qual é ocupante em caráter efetivo Emília Dornas Diniz.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jofre Gonçalves de Souza

Evaristo Soares de Paula

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